DECISÃO: Admissível o reconhecimento da atividade de Vigilante – com ou sem o uso de arma de fogo – para fins de aposentadoria especial

fonte: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-admissivel-o-reconhecimento-da-atividade-de-vigilante-com-ou-sem-o-uso-de-arma-de-fogo-para-fins-de-aposentadoria-especial.htm A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) manteve a sentença que concedeu aposentadoria especial para um Vigilante. O Colegiado negou o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender a decisão. O INSS interpôs apelação contra a sentença, na qual sustentou que a situação verificada no caso dos autos não […]