Com certeza um dos maiores erros que advogados que estão começando no Previdenciário cometem é confundir auxílio-doença com auxílio-acidente.
Embora parece uma diferença pequena, os dois benefícios são bem diferentes entre si.
O que é o auxílio doença?
Primeiramente, temos o auxílio-doença, que depois da Reforma passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária, que tem os seguintes requisitos:
- Incapacidade TEMPORÁRIA para o trabalho;
- Carência de 12 meses de contribuição;
- Possuir qualidade de segurado (estar filiado ao INSS) no momento de início da incapacidade.
Nesse sentido, o valor do auxílio doença é de 91% do salário de benefício, cujo cálculo é pela média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994.
Lembrando que aqui temos a garantia do salário mínimo como piso do benefício.
Só para exemplificar, se a média dos salários de contribuição for de R$ 2.000,00, o auxílio doença será de R$ 1.820,00.
Portanto, ele possui uma exigência de carência, e exige que o segurado esteja incapacitado para o trabalho. Ou seja, o segurado ao receber ele NÃO pode trabalhar.
E o que é o auxílio-acidente?
Por outro lado, temos o auxílio acidente, que tem os seguintes requisitos:
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (ou uma doença profissional/do trabalho)
- Em virtude da consolidação das sequelas da lesão, ter uma limitação/redução na capacidade para o trabalho
- Possuir qualidade de segurado (estar filiado ao INSS) no momento do acidente
Ademais, cabe ressaltar que esse benefício tem caráter indenizatório, ou seja, o segurado PODE continuar trabalhando e recebendo o benefício.
Nesse sentido, o valor do auxílio acidente é de 50% do salário de benefício, que é calculado pela média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994.
Em compensação, o auxílio acidente NÃO possui a garantia do salário mínimo. Ou seja, ele pode ser inferior ao salário mínimo.
Só para ilustrar, o mesmo segurado do exemplo do tópico anterior, com média de R$ 2.000,00, terá um auxílio acidente de R$ 1.000,00, inferior ao atual salário mínimo,
Assim, não só o auxílio acidente possui um valor menos que o auxílio doença, como também não possui requisito de carência, e pode ser recebido mesmo com o exercício do trabalho.